Reintegração de Candidato em Concurso Público da Policia Militar eliminado por possuir Ceratocone
Em sessão de Julgamento realizada no último dia 05/12/2017 pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu-se, à unanimidade, pela manutenção de sentença que julgou procedente o pedido do autor de reintegração ao concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de Soldado Combatente da polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
No caso em julgamento, o autor havia sido eliminado por ser portador de CERATOCONE em ambos os olhos com alteração da acuidade visual, condição de inaptidão estabelecida pelo edital.
Eliminado do certame, foi ajuizada uma Ação Judicial perante a Vara da Fazenda Pública, que em decisão liminar determinou o retorno do candidato/autor ao concurso, para que participasse de todas as demais etapas em igualdade de condições com os demais participantes.
Ainda em liminar o autor participou de todas as próximas etapas do concurso, inclusive do Curso de Formação, vindo a ser aprovado e nomeado Soldado Combatente antes mesmo do trânsito em julgado da sentença.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça garantiu o acesso ao cargo público almejado pelo autor, mesmo sendo portador de doença que o edital classificou como incapacitante, haja vista que, mesmo portador de CERATOCONE, o candidato/autor possuía acuidade visual normal em ambos os olhos, com o uso de lentes corretivas, o que na maioria das vezes não é considerado e acaba eliminando candidatos aptos por meio de ato discriminatório.
Fonte BRP Advogados Associados