Reintegração de ex-militar depende de interesse da Administração
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), impediu a reintegração de ex-militar da Marinha que pretendia voltar ao efetivo do 9º Distrito Naval. Sissi Cristina Queiroz de Lemos entrou na Justiça contra a União e o capitão Djalma Martins Lima.
A autora foi aprovada em exames preliminares para a prestação do Serviço Militar Voluntário na área de enfermagem, em caráter temporário, como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha. Após a conclusão do Estágio de Adaptação, foi licenciada por não haver interesse da Administração Naval em prorrogar o tempo de serviço.
Pouco antes do fim do estágio sem renovação, a autora foi denunciada pelo capitão Lima por transgressão disciplinar, mas os fatos narrados não chegaram a ser apreciados administrativamente. A PU/AM argumentou, então, que não houve qualquer relação entre o licenciamento e os fatos descritos como transgressão militar "até porque o procedimento administrativo não teve início".
A 3ª Vara Federal do Amazonas acolheu a defesa da União e indeferiu o pedido da ex-militar de ter prorrogada, por mais um ano, sua permanência na Marinha do Brasil.
Ref.: Ação Ordinária n.º 2007.32.00.000846-0
Letícia Verdi Rossi