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1 de Junho de 2024

Relativização de coisa julgada em ação de paternidade exige dúvida razoável

Publicado por Consultor Jurídico
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A relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade só é admitida se for demonstrada insuficiência de provas no primeiro processo ou dúvida razoável sobre a existência de fraude no exame de DNA, devendo, nesse último caso, haver fundamentação concreta sobre os motivos que colocariam sob suspeita o acerto do exame genético.

O entendimento foi fixado por maioria de votos pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, analisando novo pedido de investigação de paternidade (o primeiro havia sido julgado improcedente com base em exame de DNA feito nos anos 1990), entendeu que a coisa julgada poderia ser relativizada diante de incertezas sobre o procedimento genético.

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