Relator no STJ não vê abusividade em fechamento de contas de bitcoins
Pela primeira vez STJ julga encerramento de contas de corretoras de criptomoedas; Apenas relator votou
Começou a ser julgado nesta terça-feira (07/8) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o caso que opõe a corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin e o banco Itaú. O recurso trata do fechamento das contas da intermediadora de bitcoins pelo banco em 2014.
É o primeiro caso envolvendo o fechamento unilateral de contas de corretoras de criptomoedas a chegar ao STJ. Ao notificar a exchange, outro nome pelo qual atendem as corretoras, o banco justificou o encerramento com base no “desinteresse comercial em sua manutenção”.
A controvérsia chegou à 3ª Turma da Corte depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou válido o encerramento da conta por parte do Itaú. A corretora alegava merecer proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se encontrar em uma situação de vulnerabilidade diante do banco. Mas a 37ª Câmara de Direito Privado entendeu que não houve qualquer conduta irregular por parte do Itaú.
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou contra a corretora. Para ele, há uma jurisprudência consolidada do STJ que permite o encerramento do contrato de conta corrente desde que haja prévia notificação ao correntista.”O encerramento do contrato de conta corrente consiste em um direito subjetivo desde que observada a regular notificação”, afirmou.