Remédios Constitucionais
1 HABEAS CORPUS ART. 5 LXVIII DA CF.
Este remédio constitucional está destinado a o direito de liberdade de ir, vir e ficar, podendo ter dois requisitos na forma preventiva que é quando o ato ainda possa vir a ocorrer e no modo repressivo que é depois que ocorre a violação.
2 HABEAS DATA ART. 5 LXXII
Este remédio é destinado a coordenar o acesso de informações sobre dados pessoais existentes em banco de caráter público.
3 MANDADO DE SEGURANÇA ART. 5 LXIX
É uma ação derivada que serve para proteger o direito individual ou coletivo, liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado ou mesmo ameaçados por uma autoridade pública no exercício de atribuição do poder público, não sendo necessário juntar provas materiais, podendo ser preventivo e repressivo.
4 MANDADO DE INJUNÇÃO
É um remédio constitucional que serve para suprir a falta de um a lei, na constituição existe vários artigos que exigem regulamentação estes possuem inscrições nos termos da lei, quer dizer que estes artigos para serem plenamente satisfatório precisam de uma lei especifica que o regulamente.
EX: a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei ou seja, esse artigo precisa de uma norma que o regulamente, em sua falta caberá o mandado de injunção.
5 AÇÃO POPULAR
É um meio de processo que dá direito ao cidadão referir-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público.
Destinados ao patrimônio público.
a) Público/erário
b) Histórico/cultural
c) Meio ambiente.
Douglas Matias Pontes
(jack.matiasp@gmail.com)