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4 de Maio de 2024

Remição anterior à penhora comprova propriedade de imóvel

Publicado por Consultor Jurídico
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Carta de remição anterior à penhora comprova a propriedade do imóvel independentemente de registro no cartório de imóveis. Com essa fundamentação, a 8ª Turma negou provimento à revisão obrigatória da sentença.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirmou que, de acordo com o artigo 1.227 do Código Civil de 2002, só se adquire o direito real sobre o imóvel quando é feito o registro em cartório. No entanto, ela aponteu ser possível a admissão de embargos de terceiro baseados ...

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