jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Renda de filho maior de 21 anos não é considerada para cálculo da renda familiar na concessão de benefício assistencial

há 16 anos
0
0
0
Salvar

Os rendimentos de filho maior de 21 anos não podem ser computados no cálculo da renda familiar com o objetivo de verificar a existência da miserabilidade no caso concreto para a concessão de benefício assistencial, já que não estão arrolados na Lei de Benefícios. É o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Por este motivo, o seu presidente, ministro Gilson Dipp, devolveu à Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal incidente de uniformização movido por cidadão que teve indeferido seu pedido de benefício assistencial. A Turma Recursal terá que reformar o acórdão, adequando-o ao entendimento da TNU.

Segundo o ministro Dipp, a Turma Nacional já se pronunciou sobre a matéria no sentido de que os rendimentos dos filhos maiores de 21 anos devem ser excluídos na consideração da renda mensal familiar.

Processo nº 2005.34.00.754680-5/DF


  • Publicações8754
  • Seguidores135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renda-de-filho-maior-de-21-anos-nao-e-considerada-para-calculo-da-renda-familiar-na-concessao-de-beneficio-assistencial/90360
Fale agora com um advogado online