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16 de Junho de 2024

RENDA FAMILIAR PODERÁ SER CRITÉRIO DE DESEMPATE EM ACESSO ÀS UNIVERSIDADES

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O candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos poderá ter a preferência em caso de empate no processo seletivo de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento das universidades estaduais do Rio. A decisão ficará a cargo das instituições de ensino, de modo a respeitar a autonomia universitária. A medida também poderá ser estendida aos cursos de graduação dessas instituições. A determinação é do projeto de lei 1.106/15, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/06). O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.

Ainda segundo o projeto, também poderá ter prioridade de matrícula, em caso de empate, o candidato que tiver menor renda familiar. A proposta também determina que as universidades privadas do estado que adotarem processo seletivo para a concessão de bolsas de estudos para acesso aos programas de pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento poderão utilizar o mesmo critério.

"O desempate baseado na renda garante àqueles que tem menos possibilidade de acesso ao ensino superior privado, ingressarem nas universidades públicas, levando-se em conta tratar-se de candidatos com a mesma pontuação no vestibular. É importante destacar que não se trata de novo sistema de reserva de vagas, mas sim, de estabelecer critério de desempate para candidatos que obtiveram a mesma classificação", explicou o parlamentar.

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