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3 de Maio de 2024

Renúncia ao registro no Inpi não leva à perda de objeto de ação de nulidade

Publicado por Consultor Jurídico
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A renúncia ao registro industrial que é objeto de ação de nulidade não leva à perda superveniente do objeto dessa mesma ação, pois o que se discute é a validade do ato administrativo que concedeu tal registro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Joca Cola, marca brasileira processada pela Coca Cola.

Antes mesmo da sentença, a empresa brasileira renunciou ao registro — no Instituto Nacional de Propriedade Industrial —, o que levou a sua exti...

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