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30 de Abril de 2024

Reportagem não pode conter elementos que permitam identificar menor infrator

Publicado por Consultor Jurídico
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a veiculação de notícias que permitam a identificação de adolescentes infratores, inclusive nas hipóteses em que o texto forneça elementos isolados que, ao serem conjugados, possibilitem a identificação indireta do menor.

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a revista Veja Brasília por ter publicado uma reportagem com elementos capazes de identificar menores infratores.

O colegiado, por unanimidade, determinou o retorno dos autos à origem para que sejam apreciados os pedidos subsidiários da apelação da editora e dos jornalistas no que diz respeito ao valor da condenação, que pode chegar a 30 salários mínimos.

Segundo o recurso do Ministério Público do Distrito Federal, a publicação permitiu a identificação indireta dos menores, por meio de fotos, imagens e nomes reais de suas mães.

Na primeira instância, o magistrado entendeu haver violação ao ECA, afirmando que a edição do periódico permitiu a identificação dos menores. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença e julgou improcedente a ação. Para o TJ-DF, a relevância da discussão sobre maioridade penal e o enfoque no estilo de vida dos infratores justificaria a exposição.

Segundo o relator no STJ, ministro Og Fernandes, a proteção do menor infrator contra a id...

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