Reportagem sobre morte de paciente não gera indenização a médico
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Quando entrevistados em uma reportagem fazem críticas a uma pessoa, a emissora responsável por veicular o material apenas exerce seu direito de informar. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou indenização aplicada à Rede Bandeirantes por reportagem sobre uma mulher que morreu em 2013 depois de passar por cirurgia para redução do estômago.
A emissora havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 50 mil ao médico responsável pela ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico