Repouso semanal remunerado: texto adapta e atualiza multa por infrações
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (9/12) a Lei nº 12.544, de 8 de dezembro de 2011, que altera a redação do artigo 12 da Lei 605/49, que dispõe sobre a multa administrativa pelo descumprimento na concessão de repouso semanal remunerado.
Como se trata de um texto de 1949, a Lei nº 605 prevê, em seu dispositivo, a punição em cruzeiros. Conforme a nova redação, as infrações serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil, vinte e cinco reais e trinta e três centavos), de acordo com a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou.
Merece destaque que, na nova redação, a multa administrativa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
A íntegra da Lei 12.544 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.
FONTE: Equipe Técnica ADV