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29 de Abril de 2024

Repreensão de militar a inferior não pode ser humilhante, diz juíza federal

Publicado por Consultor Jurídico
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“É inaceitável tolerar abusos por parte dos comandantes e superiores que, por capricho pessoal ou outras banalidades, como a fórmula de preparo de chá a ser servido, acabam gerando um ambiente de estresse coletivo entre os subordinados.” Fundado nesta argumentação, a 4ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União a pagar R$ 7,5 mil, a título de danos morais, a um ex-soldado. A decisão foi proferida no dia 5 de agosto.

Na ação indenizatória, o rapaz informou que ingressou no serviço militar...

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