Representar contra advogado na OAB não causa dano moral indenizável
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Representar contra associado no seu órgão de classe, se não houver motivação de má-fé, não é ato ilícito, mas mero exercício do direito de petição. Por consequência, tal conduta não dá margem a pedido de indenização por dano moral pela parte investigada, salvo se demonstrado, de forma inequívoca, o abuso no exercício deste direito.
O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que negou danos morais a um grupo de quatro advogados que sofreu representação na OAB-RS por parte de uma empresa de securitização de créditos. Mesmo inocentados, eles alegaram que tiveram a imagem maculada, pois ficar...
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