República Federal da Alemanha responderá por abatimento de embarcação civil brasileira durante a Segunda Guerra Mundial
De acordo com os autos do processo, o avô dos autores era tripulante do veleiro “Changri-lá”, que navegava pela costa de Cabo Frio quando, em julho de 1943, foi torpedeada pelo submarino nazista U-199.
O submarino acabou abatido em operação da FAB e os tripulantes alemães sobreviventes confessaram terem afundado a embarcação brasileira.
Apesar da consumação do crime de guerra, caracterizado pelo ataque contra civil, o Juiz Federal de São Pedro da Aldeia/RJ extinguiu a causa, com amparo nos precedentes do STJ que estabeleciam a “imunidade de jurisdição” de Estados Soberanos, como a Alemanha, entendendo que o Judiciário brasileiro não poderia julgar “atos de império” de nação estrangeira, justamente por não ter jurisdição sobre seu governo.
Após diversos recursos dos autores, a causa foi pautada pelo STJ. Em juízo de retratação, o Min. Luis Felipe Salomão reconheceu o “overruling”, isto é, a “superação” dos precedentes da Corte – invocados pelo Juízo de primeiro grau -, uma vez que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal consolidou a tese de que os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros, quando violadores de direitos humanos, não gozam de imunidade de jurisdição (Tema 944).
Em seu entendimento, o Estado Alemão não pode encontrar respaldo na imunidade de jurisdição para eximir-se de consequências de atos ilícitos internacionais, sobretudo quando se trata de crime de guerra. Em razão disso, o Ministro anulou a sentença de primeiro grau e determinou o prosseguimento do processo perante a Vara Federal, a que caberá julgar o pedido de indenização de dano moral formulado pelos netos do tripulante assassinado pelo exército da Alemanha.