Rescisão de contrato de imóvel na planta
Ao comprar um imóvel na planta, nos deparamos com o famoso "contrato de adesão", ou seja, aquele contrato que os compradores não podem escolher nenhuma das cláusulas e, mesmo não concordando, são obrigados a aceitar caso queiram o imóvel.
Ocorre que, geralmente nesses contratos, existem várias cláusulas abusivas e uma delas, talvez a mais discutida, seja a multa para os casos de rescisão do contrato.
Geralmente a construtora estabelece a devolução de 50%, 40% ou até 20% das parcelas pagas.
Entretanto, tal cláusula não merece reconhecimento pois já está pacificado nos tribunais que as construtoras podem reter até no máximo 25% do valor total pago pelos compradores.
Os compradores poderão reaver de 75% a 90% do que já pagou, corrigidos monetariamente.
Aqui no Estado de São Paulo, tem entendido que a devolução sera de 90%, mas isso será verificado caso a caso.
Sendo assim, caso você se encontre nessa situação, não se sinta vinculado à multa estipulada em contrato. Procure um advogado e faça valer seus direitos o quanto antes.
Aline Feltrin - advogada