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4 de Maio de 2024

Rescisão de contrato de imóvel na planta

Publicado por Aline Feltrin
há 8 anos
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Ao comprar um imóvel na planta, nos deparamos com o famoso "contrato de adesão", ou seja, aquele contrato que os compradores não podem escolher nenhuma das cláusulas e, mesmo não concordando, são obrigados a aceitar caso queiram o imóvel.

Ocorre que, geralmente nesses contratos, existem várias cláusulas abusivas e uma delas, talvez a mais discutida, seja a multa para os casos de rescisão do contrato.

Geralmente a construtora estabelece a devolução de 50%, 40% ou até 20% das parcelas pagas.

Entretanto, tal cláusula não merece reconhecimento pois já está pacificado nos tribunais que as construtoras podem reter até no máximo 25% do valor total pago pelos compradores.

Os compradores poderão reaver de 75% a 90% do que já pagou, corrigidos monetariamente.

Aqui no Estado de São Paulo, tem entendido que a devolução sera de 90%, mas isso será verificado caso a caso.

Sendo assim, caso você se encontre nessa situação, não se sinta vinculado à multa estipulada em contrato. Procure um advogado e faça valer seus direitos o quanto antes.

Aline Feltrin - advogada

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