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6 de Maio de 2024

Resolução do CNJ é alterada para se adequar à emenda do divórcio

Publicado por Consultor Jurídico
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A Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a separação e o divórcio consensual por via administrativa, mudou. O órgão decidiu retirar o artigo 53, que tratava do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto, conferindo nova redação ao artigo 52. O pedido de alteração foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam).

Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões fe...

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