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5 de Maio de 2024

Resolução regulamenta concessão de ajuda de custo

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O Diário de Justiça Eletrônico nº 1.233 , publicado nesta segunda-feira (28), traz a Resolução nº 2/013 , aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que regulamenta o recebimento da ajuda de custo a magistrados prevista no artigo 5º da Lei Estadual nº 17.962/2013 . O artigo prevê o pagamento mensal de ajuda de custo de natureza indenizatória aos magistrados da ativa, no percentual de 10% do seu subsídio.

A resolução estabelece que os magistrados deverão declarar , anualmente, por ocasião do recadastramento obrigatório, se ocupam ou não imóvel residencial de propriedade do Estado de Goiás ou do município para fazer jus ao recebimento da ajuda de custo. Os imóveis residenciais mantidos pelo Poder Público, estadual ou municipal, equiparam-se a residência oficial disponibilizada ao magistrado.

Ainda conforme a resolução, o magistrado deverá comunicar, até o dia 10 do mês seguinte, qualquer ocorrência relacionada à ocupação de imóvel oficial disponibilizado pelo Poder Público. A não comunicação a que faz menção a resolução da Corte Especial poderá ensejar a devolução de ajuda de custo recebida, sem prejuízo de eventual apuração correicional.

Caberá à Diretoria Geral do TJGO receber as declarações dos magistrados e implementar a ajuda de custo a que se refere a norma. Para tanto, a declaração mencionada na resolução, por parte do magistrado, deverá ser apresentada até o dia 10 de fevereiro próximo. Acesse a íntegra da resolução

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Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: Deire Assis

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