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4 de Maio de 2024

Resolução, resilição ou Rescisão de Contrato?

Entenda a diferença entre estas três modalidades de extinção de contratos

Publicado por Sofia Jacob
há 4 anos
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O fim ou 'cancelamento' de um contrato pode ocorrer de algumas formas diferentes (normal e anormal). Dentre as formas anormais, temos a resolução, resilição e rescisão.

Resolução: é a extinção do contrato por inadimplemento. Existe a violação de alguma cláusula ou obrigação prevista, tecnicamente o contrato pode ser resolvido. Se a cláusula resolutiva for expressa, a resolução ė de pleno direito. Se tácita (não descrita no contrato), a resolução depende de ação judicial.

Resilição: extinção do contrato vontade das partes. Não necessita de um motivo para encerrar, apenas a falta de interesse em dar continuidade ao combinado. Neste caso, há necessidade de notificação extrajudicial.

Rescisão: Aqui existe lesão a uma das partes que se obrigou a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Também necessita de ação judicial para haver o decreto de rescisão do contrato. Aqui entra os casos dos contratos atingidos pelas medidas de prevenção ao Covid-19 (Teoria da Imprevisão, prevista no art. 478 do Código Civil e demais decretos)

Para o devedor, entendendo o caso, pode ainda tentar a revisão contratual, em vez de sua resolução.

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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-resilicao-ou-rescisao-de-contrato/880167709
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