jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Resolução sobre recesso forense é publicada nesta quarta-feira no Diário da Justiça

há 11 anos
0
0
0
Salvar

Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (Dje) desta quarta-feira (21) a Resolução nº 10, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013, aprovado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) durante sessão ordinária realizada no último dia 14. Conforme estabelece a resolução, o expediente forense nas unidades do Poder Judiciário de Goiás ficam paralisadas no referido período. Contudo, deixa expresso que o atendimento aos casos urgentes permanece garantido, de acordo com as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus do Tribunal.

Também ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentença, decisões, despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, e as audiências, exceto as medidas urgentes. No artigo 3º, do documento oficial, são observadas e aplicadas ainda as determinações contidas na Resolução nº 8, de 10 de dezembro de 2008, que dispõem sobre a suspensão do expediente forense no período natalino e de passagem de ano.

Para a elaboração da resolução, foram levados em consideração a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional à população, o pedido pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás e outras entidades que solicitaram informações sobre o recesso forense, e as Resoluções do TJGO números 08/2008, 16/2009 e 17/2011, que regulamentaram os recessos dos anos anteriores, além daquelas de nºs 18/2009, 14/2011 e 08/2012, que determinam o regime de plantão do TJGO. (

  • Publicações18748
  • Seguidores493
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações268
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-sobre-recesso-forense-e-publicada-nesta-quarta-feira-no-diario-da-justica/100195651
Fale agora com um advogado online