jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

RESPONSABILIDADE POR CANCELAR CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO É DO BANCO QUE O EMITE

há 9 anos
0
0
0
Salvar
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que pague indenização por danos morais a uma cliente lesada por não ter sido atendido o seu pedido de cancelamento de cartão de crédito após furto.

A autora da ação teve seu cartão de crédito furtado e, apesar de ter comunicado imediatamente o fato ao banco, responsável por seu cancelamento, sofreu uma série de constrangimentos devido à emissão de outros dois cartões em seu nome a um terceiro fraudador.

A Caixa alegava que as atribuições relativas à administração do cartão de crédito seriam da Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito.

Ao analisar o caso, o TRF3 ressaltou que o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Caixa e a autora estabelece que o banco é o responsável pelo bloqueio e cancelamento dos cartões. A decisão do Tribunal também afirma que não cabe chamar a Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito para integrar a demanda, pois o problema todo se submete ao regime do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente essa hipótese em seu artigo 88.

O TRF3 decidiu ainda que banco violou o dever de cuidado inerente a qualquer relação jurídica, contratual ou extracontratual, e que o defeito no serviço prestado por ele constitui conduta ilícita, segundo a regra do artigo 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.

Os desembargadores ressaltaram que a situação vivida pela cliente ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, caracterizando um dano indenizável.

O tribunal manteve o valor de R$ 10 mil para a indenização, fixado em primeiro grau.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0010465-76.2011.4.03.6139/SP.

















  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-por-cancelar-cartao-de-credito-furtado-e-do-banco-que-o-emite/218107708
Fale agora com um advogado online