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5 de Maio de 2024

Restabelecidas atividades relacionadas a autos arquivados em São Bernardo do Campo

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De acordo com a Portaria GP/CR 20/11, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08), ficam restabelecidas as atividades relacionadas aos autos arquivados em São Bernardo do Campo-SP.

Para processos arquivados definitivamente, o atendimento ao público será prestado pelo Serviço e Gestão Documental e Memória, na Unidade Administrativa II, localizada na capital (rua James Holland, 500), e para autos com registro de arquivamento provisório, nas varas de origem (veja a portaria que segue ao final).

A Unidade Administrativa II disponibiliza consulta imediata aos autos findos, além de cópias desses processos mediante solicitação (presencial ou por e-mail). Já os andamentos processuais são realizados nas varas de origem.

O horário de atendimento, tanto nas VTs quanto no Arquivo Geral, é das 11h30 às 18h.

PORTARIA GP/CR 20/2011

Determina o restabelecimento das atividades

relacionadas a autos arquivados na comarca

de São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL

DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória

concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na comarca

de São Bernardo de Campo para o seu acervo localizado na cidade de São

Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema

informatizado (Arqger),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir desta data, as atividades

relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou

retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de

advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições

do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR

nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

Parágrafo único. Para a Comarca de São Bernardo do Campo, o

atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá,

no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço e

Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James

Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório,

nas Varas de origem respectivas.

Art. 2º A movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da

comarca de São Bernardo do Campo e o Serviço de Gestão Documental e

Memória, ocorrerá semanalmente, às 6ªs feiras, devendo os autos serem

encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no

Fórum respectivo, às 5ªs feiras.

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do

estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de abril de 2011.

(a) NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a) ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional

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