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16 de Maio de 2024

Restituição de ITBI

Valor de mercado deve ser a base do ITBI

Publicado por Lucas Amaral
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Contribuintes vão ao Judiciário para receber de voltar ITBI pago atualizado.

Trata-se de novo precedente favorável do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que o comprovador de imóvel residencial ou comercial nos últimos 5 anos pode ter direito a receber o valor pago a mais pelo Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Porque o STJ entendeu que o cálculo de ITBI deve ser feito com base no valor de mercado, ou seja, da transação ocorrida entre o vendedor e comprador.

A base de cálculo do referido imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido pelo município, como o IPTU, por exemplo.

Mais uma excelente evolução da Justiça perante as arbitrariedades do Fisco. ⚖️

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  • Sobre o autorEspecialista em restituição de créditos tributários para empresas.
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