jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Retenção de mercadoria para pagamento de impostos - Tema 1.042 do STF

3
0
0
Salvar

Já postamos aqui que meios coercitivos para pagamento de dívidas, vinham sendo repudiados pelos Tribunais ou longo país, embora ainda existisse certa insegurança jurídica em relação ao tema.

Pois bem o STF em derradeira decisão julgou o RE 1.090.591 igualmente conhecido como tema 1.042 de Repercussão geral, no sentido de que é Constitucional o condicionamento do desembaraço aduaneiro para liberação das mercadorias importadas.

O entendimento foi unânime na Suprema Corte, e a tese ficou assentada com a seguinte tese: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”.

A tendência é que os Tribunais reformem o posicionamento do que vinham julgando, que, aliás, é no sentido de que existem ferramentas legais para a exigência da dívida, que não o meio coercitivo da apreensão da mercadoria, como por exemplo a inscrição em dívida ativa e ação de cobrança, contudo o entendimento não se sustentou.


Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/


Obrigado!

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia de Excelência!
  • Publicações444
  • Seguidores183
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações97
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retencao-de-mercadoria-para-pagamento-de-impostos-tema-1042-do-stf/932995354
Fale agora com um advogado online