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4 de Maio de 2024

Retificações do IR em 2013 crescem mais do que o número de contribuintes

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Pelo menos 1,78 milhão de contribuintes entregaram a declaração retificadora do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) até a última terça-feira (20), segundo informou ao iG o coordenador nacional do Imposto de Renda (IR) na Receita Federal, Joaquim Adir. O documento corrige informações e complementa o que faltou na declaração anterior.

O número dos que retificaram este ano até 30 de abril (1,06 milhão) - data final da entrega ao Fisco -, foi 5% maior que no ano passado, e 19% superior a 2011. O crescimento das retificações até o prazo estipulado pela Receita foi até maior que o aumento no número de contribuinteseste ano: subiu 3% em relação a 2012, de 25,2 milhões para 26,03 milhões.

Já o total de retificações feitas em 2012 (2,65 milhões) cresceu 20% ante o ano anterior (2,20 milhões). O recurso é bastante empregado por quem deixou para a última hora a entrega do documento. Até as 23h59 de 30 de abril, foi possível enviar a declaração incompleta, com erros ou até em branco, para fugir da multa de R$ 165,74, valor aplicado para quem entrega a declaração com atraso.

Ano

Retificações até o prazo

Retificações após o prazo

Total

2010

932 mil

1,161 milhão

2,093 milhões

2011

892 mil

1,313 milhão

2,205 milhões

2012

1,007 milhão

1,649 milhão

2,656 milhões

2013

1,063 milhão

719 mil

1,782 milhão

Até 20/08/2013Fonte: Receita Federal

Como retificar a declaração

Para fazer a retificação do IR 2013, basta acessar o programa da Receita Federal que gerou o primeiro documento, e responder “SIM” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, que aparece na hora de enviar o formulário.

O prazo para fazer a retificação é de cinco anos após a entrega da declaração, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É importante que o contribuinte realize o processo o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina, afirma.

Se a correção for feita depois de 30 de abril, é preciso retificar no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original. Já se ela for entregue antes do prazo, é possível alterar o modelo. Não há multa ou cobrança para fazer o procedimento.

Incorreções

Se o contribuinte notar algum erro nos comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.) - como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis -, deve pedir um novo informe com as devidas correções, segundo a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.

“Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos a tempo, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”, completa a tributarista. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters, a Fiscosoft.

A Receita Federal também aplica multa de 300% sobre o valor declarado indevidamente com o objetivo de reduzir o imposto sobre a renda, sem contar possíveis penalidades administrativas ou criminais, como sonegação fiscal.

Fonte: IG - Economia

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