Retorno de consulta médica, pode ser cobrado?
A princípio o retorno de consulta médica não deve ser cobrado.
Pois, segundo o Conselho Federal de Medicina, quando houver a necessidade de exames complementares que não podem ser realizados naquela consulta, a consulta terá uma continuidade, ou seja, o paciente precisará retornar ao consultório médico para que o profissional aprecie os exames com maior cautela.
Desta forma, não deve ser cobrado o retorno de consulta médica quando houver exames complementares.
Porém, caso o paciente precise de UMA NOVA CONSULTA médica, antes do retorno para analisar os exames complementares, de um assunto DIVERGENTE do primeiro que procurou o ato médico, nesse caso, sendo um novo motivo, é passível uma nova cobrança.
Em casos de doenças que precisem de tratamentos prolongados com reavaliações médicas, as consultas poderão ser cobradas, a critério de cada médico.
Em específico, em caso de GRAVIDEZ, há necessita de um longo acompanhamento médico. Desta forma, entendo que consultas que são para mostrar exames requisitados anteriormente em consultas em que houve pagamento, enquadra-se como retorno não devendo ser novamente cobrado, nos termos da resolução nº 1958/2010 do Conselho Federal de Medicina.