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8 de Maio de 2024

Réu é condenado por homicídio e tentativa de feminicídio

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (4), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, condenou R.G.R. pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, de N. P. dos S. e pela tentativa de homicídio qualificada pelo feminicídio de S.G. O réu foi condenado a 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
Consta na denúncia que no dia 5 de abril de 2015, por volta das 20 horas, na rua Maracaju, no centro da Capital, utilizando uma faca, o réu tentou golpear S.G., porém não conseguiu atingi-la, já que a vítima reagiu e houve ainda a intervenção de N.P. dos S., que acabou golpeado pelo réu e faleceu em decorrência dos ferimentos.
Durante a sessão de julgamento, o promotor pediu a condenação do réu pelos crimes de tentativa de feminicídio em relação a S.G. e homicídio qualificado pelo motivo torpe, em relação à vítima N. P. dos S. Pediu ainda a agravante de reincidência.
O defensor público pediu a absolvição da tentativa de feminicídio por inexistência do fato, por desistência voluntária e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora do feminicídio. Com relação à vítima N. P. dos S. sustentou a tese de homicídio privilegiado, pelo domínio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
Por maioria dos votos declarados, os jurados acataram a tese da acusação.
Processo nº 0013967-80.2015.8.12.0001




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