jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Réus que foram ouvidos no início da instrução criminal conseguem HC no Supremo

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

O artigo 400 do Código de Processo Penal prevê que os acusados de um crime devem ser interrogados depois de as testemunhas de acusação e de defesa serem ouvidas. Com base nessa norma, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus 123.228, impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal Militar que condenou duas pessoas pelo crime de concussão. A DPU sustenta que houve desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que seus assistidos foram interrogados no início da instrução criminal, e não no fim.

Em análise preliminar do caso, a relatora destacou a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos no HC, uma vez que “a decisão do STM, indeferindo o requerimento d...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reus-que-foram-ouvidos-no-inicio-da-instrucao-criminal-conseguem-hc-no-supremo/140553217
Fale agora com um advogado online