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27 de Maio de 2024

Revertida justa causa por abandono justificado de local de trabalho

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29.4.2013

Por ter sido desmedida a aplicação de justa causa a trabalhador que, por motivo justificado, teve de abandonar o posto de trabalho, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, intacta sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reverteu demissão imotivada.

Trata-se do caso de um trabalhador da empresa Bigolin Materiais de Construção Ltda, encarregado de fechar a empresa. Ele saiu do serviço sem comunicar seu superior hierárquico porque sua esposa, então grávida, o telefonou informando que não estava passando bem.

Por esse motivo, o trabalhador resolveu ir embora solicitando a um colega de trabalho, encarregado de substituí-lo na sua ausência, para que fechasse o portão e a garagem na hora da saída, o que esse acabou por esquecer-se de fazer.

Segundo o relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, a justa causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador ao trabalhador, só devendo ser usada quando o empregado pratica uma falta gravíssima ou quando descumpre grosseiramente o contrato de trabalho.

"Releva salientar que a conduta do trabalhador, embora imprópria, não é justificadora da penalidade aplicada, pois excessiva, considerando que em quase oito anos de contrato, somente não cumpriu com suas obrigações por motivo justificado, já que sua mulher não estava passando bem, delegando suas funções a outro empregado, não tendo simplesmente abandonado seus afazeres contratuais", expôs o relator.

Proc. N. 0000445-29.2011.5.24.0005-RO.1

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