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2 de Maio de 2024

Revisão do FGTS: Você pode ter esse direito

Trabalhadores têm direito de revisão do FGTS do período de 1999 a 2013.

Publicado por Juliana Stadler
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QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?

Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.

A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?

O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.

DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?

Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:

                      Juliana Stadler | Advogada

                     contato@julianastadler.adv.br

[1] Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390299

[2] Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168512

  • Sobre o autor“A mais bela função da humanidade é a de administrar a justiça” (Voltaire)
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