Revisão do FGTS: Você pode ter esse direito
Trabalhadores têm direito de revisão do FGTS do período de 1999 a 2013.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.
POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?
Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.
ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?
O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?
Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:
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RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
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Carteira de Trabalho;
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Comprovante de Residência Atual;
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Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);
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Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;
Juliana Stadler | Advogada
contato@julianastadler.adv.br
[1] Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390299
[2] Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168512