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17 de Maio de 2024

Revisão do FGTS

Afinal, quem tem direito?

Publicado por Jonathan da Silva
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A ação de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pontos mais debatidos pelos trabalhadores nos últimos dias, o fato ganhou grande repercussão, pois a ação estava para ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não ocorrendo como esperado no dia 13 de maio, quando o Supremo retirou da pauta a votação da revisão.

O QUE MOTIVA A AÇÃO?

Desde 1991 a legislação fixou como índice de correção oficial para o FGTS a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.

Contudo, a partir de janeiro de 1999 este índice vem se defasando, ficando abaixo da inflação, ou chegando a ter percentual igual a zero como em 2012, vindo a resultar em perdas econômicas consideráveis ao trabalhador brasileiro, tendo em vista os valores depositados no FGTS, não sofrerem a correção devida.

Em recente decisão, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF – Supremo Tribunal Federal – manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

Em virtude da decisão do STF, constatou-se que as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores são reais, justificando, portanto, o pedido junto ao judiciário a recuperação dos valores perdidos, aplicando outros índices de correção como o IPCA, INPC ou qualquer outro índice que recomponha as perdas inflacionárias.

Sendo assim, até mesmo os aposentados e aqueles que já tiverem sacado o FGTS terão o direito de ter a taxa de correção monetária alterada, bastando que tenha mantido vínculo entre 1999 a 2013.

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