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3 de Maio de 2024

Revisional de Alimentos

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Vivemos um momento de profunda crise, desemprego aumenta cada vez mais, permanecemos em um estado de constante alteração.

Filhos são sem dúvida a maior riqueza proveniente de uma união. Falamos de uma vida que irá perdurar por longos e longos anos. Uma vida que essencialmente te diz respeito.

A situação financeira não pode ser tratada como imutável, pois altos e baixos são na verdade a essência da vida humana, e ciente desta nuance, previu o legislador, tornando a revisão de alimentos possível a qualquer momento, em virtude da não produção de coisa julgada.

O direito a revisão de alimentos permanece inerte, até ser provocado por uma das partes envolvidas, seja por motivo de aumento ou redução de suas condições, desde que preenchidos os requisitos legais.

Art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

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