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8 de Maio de 2024

Revisor vota pela condenação de Henrique Pizzolato quanto ao crime de lavagem de dinheiro

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Ao dar continuidade a seu voto na sessão plenária desta quarta-feira (22), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, votou pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9613/88. Quanto à imputação do crime de lavagem de capitais, entendo que estão materializadas as premissas caracterizadoras desse tipo penal, afirmou o ministro.

O revisor destacou que os procedimentos realizados pelo acusado para o recebimento da quantia de R$ 326.660,67, revelam a nítida intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que uma agência em Belo Horizonte autorizou outra, no Rio de Janeiro, a pagar uma considerável quantia em espécie, com emprego de interposta pessoa, não correntista do banco, por meio de um cheque emitido e endossado pela própria DNA Propaganda, seguida de falsa informação ao Banco Central de que o beneficiário do saque era a própria empresa. Dessa forma, segundo o revisor, mediante simulação, ocultou-se a localização, o destinatário e a movimentação de valores provenientes de crime contra a administração pública, peculato e corrupção passiva.

De acordo com ele, o modo inusitado do saque que beneficiou o réu Henrique Pizzolato, proveniente do trânsito de enormes recursos financeiros pelas contas bancárias das empresas de Marcos Valério, permite-se concluir pela concretização do delito de branqueamento de capitais.

O ministro ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Supremo, conforme o julgamento do Inquérito 2471, é firme no sentido da autonomia do crime de lavagem de dinheiro, não se tratando de mero exaurimento do crime de corrupção, sendo possível a coexistência desses delitos.

EC/AD

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