Revista diária de bolsa extrapola poder de fiscalização do patrão
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de "exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho", extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que, ainda que não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade de empregada do supermercado Carrefour.
A turma seguiu por unanimidade o entendimento do relator, ministro Mauricio Godinho...
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