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17 de Maio de 2024

Revista Veja mostra atuação da Defensoria Pública para garantir direitos do consumidor

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Não é de hoje que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul tem uma atuação firme na garantia dos direitos à educação e do consumidor. O último destaque ganhou ênfase nas páginas da edição 2514 da revista Veja neste domingo (22).

Irregularidades relacionadas a superfaturamento de preços nas mensalidades de alunos financiados com dinheiro público, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além de boletos extras com cobranças indevidas.

A reportagem entrevistou centenas de alunos por todo o Brasil que dependem do Fies para conseguir entrar em uma Universidade. Uma avaliação mostrou a diferença exorbitante nos preços cobrados para o mesmo curso de graduação em diversos Estados e como as instituições de ensino superior superfaturam as mensalidades para lucrarem com dinheiro público.

Em entrevista a Veja, a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e demais matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensora pública Jane Inês Dietrich disse sobre a Ação que moveu contra uma universidade privada, em Campo Grande, por cobrar valores extras dos alunos além do que já era repassado pelo Fies.

“Essas cobranças geram danos irreparáveis, como: negativa de rematrícula por causa de débitos inexistentes, impedimento em participação de atividades pedagógicas por supostos débitos que o aluno não têm e recusa de entrega de documentos pelo mesmo problema”, disse a defensora.

A Defensoria Pública, tendo atendido mais de 200 alunos de uma mesma universidade, ajuizou uma Ação Civil Pública para que a instituição deixasse de cobrar os valores extras. Os efeitos da ação alcançam todos os estudante daquela instituição de ensino que estejam sofrendo o mesmo problema.

A liminar da Justiça foi favorável ao pedido da Defensoria, mas a universidade recorreu e a decisão foi suspensa pelo relator.

O caso aguarda julgamento de recurso do agravo de instrumento nº 1406794-86.2016.8.12.0000 no Tribunal de Justiça.

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