Revista visual indiscriminada de bolsa de empregado não gera dano
Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos
Realização de revistas visuais indiscriminada de bolsas e mochilas, sem contato físico, não fere a intimidade ou dignidade do trabalhador, de modo que não gera indenização por dano moral.
Assim entende a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo utilizado como argumento “A circunstância mencionada no acórdão regional de que a empresa podia efetuar a revista das bolsas ‘diante dos clientes da loja’ tampouco revela ilicitude”, avaliou, ressaltando que o TRT-10 registrou que era o empregado quem escolhia o lugar para mostrar os pertences. "
Processo: RR - 342-45.2012.5.10.0015
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/revista-visual-indiscriminada-bolsa-empregado-nao-gera-dano