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4 de Maio de 2024

RFB atualiza programa que gera a GPS do empregado doméstico

Publicado por Direito Doméstico
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Os empregadores domésticos já podem emitir a GPS – Guia da Previdência Social do seu empregado doméstico com código de barras no site da Receita Federal do Brasil, e com a nova data de vencimento, que foi antecipada do dia 15 (quinze) para o dia 7 (sete) de cada mês.

O aplicativo foi atualizado e calcula automaticamente o INSS de seu empregado doméstico com vencimento no dia 7 (sete) do mês subsequente. Antes, os empregadores tinham até o dia 15 (quinze) de cada mês para recolher a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico (Regime Simplificado de Pagamento de Encargos de Trabalhadores Domésticos), o vencimento foi antecipado para o dia 7 (sete), ou transferido para o próximo dia útil no caso este dia coincidir com o sábado, domingo ou feriado, mesmo o com o Simples Doméstico previsto para ser implantado só a partir de outubro de 2015, por força do artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015.

No mês passado, quando o empregador doméstico emitiu da GPS da competência 06/2015 no site da Receita Federal do Brasil o aplicativo não atualizou a data de vencimento e continuou o vencimento no dia 15. Quem efetuou o pagamento da GPS/Competência 06/2015 emitida no site da Receita Federal do Brasil não precisa se preocupar em pagar juros e multa, porque esta competência já aparece como quitada no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do segurado junto ao INSS. Com o aplicativo atualizado, o vencimento da GPS da competência 07/2015 sai para o dia 7 de agosto, e em caso de pagamento em atraso o aplicativo já calcula automaticamente os juros e multa.

O programa devidamente atualizado já está disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

Basta o empregador doméstico clicar no link reservado para contribuintes, observando a data de filiação do seu empregado junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (antes ou a partir de 29.11.99), depois optar pela categoria doméstico, para gerar a guia de recolhimento com a competência 07/2015.

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico

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