jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Ribeirão Preto assume o licenciamento ambiental de atividades de impacto local

há 15 anos
0
0
0
Salvar

Ribeirão Preto é o mais novo município paulista a assumir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local. O prefeito Welson Gasparini assinou um convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, onde o município assume a responsabilidade de licenciar atividades como fabricação de móveis, serralherias, alimentos, indústrias gráficas e lavanderias.

Antes de Ribeirão Preto, seis municípios assinaram o convênio: São Paulo, Brotas, Bragança Paulista, Tabapuã, Adamantina e Colina. Para o secretário do Meio Ambiente Xico Graziano, “a tarefa de licenciar atividades de impacto local já é um direito do município garantido pela constituição e o papel da Secretaria é capacitá-los para exercerem a função de licenciadores”.

Para isso, técnicos da Agência Ambiental da CETESB, em Ribeirão Preto, capacitaram 25 funcionários da prefeitura, que agora estão aptos a atender as necessidades e demandas das atividades de impacto local, principalmente pequenas e médias empresas.

No evento de assinatura do convênio, Graziano anunciou que vai conversar com os 50 maiores municípios do Estado, para que assumam o mesmo compromisso. “Ribeirão Preto vai servir de exemplo, pois depois da capital, é o maior município que já exerce a função de licenciar atividades de impacto local”.

Para que o município passe a emitir licenças ambientais de impacto local é necessário ter constituído um Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, além de legislação ambiental específica em vigor. Cabe ao Estado, por intermédio da SMA, capacitar os agentes da prefeitura nestes municípios.

Atividades que poderão ser licenciadas pela prefeitura:

Fabricação de sorvetes

Fabricação de biscoitos e bolachas

Fabricação de massas alimentícia

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, incluindo vestuário

Fabricação de tecidos de malha

Fabricação de acessórios do vestuário

Fabricação de tênis de qualquer material

Fabricação de calçados de plástico

Fabricação de calçados de outros materiais

Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Fabricação de outros artigos de carpintaria

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - incluindo móveis

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

Edição e impressão de produtos, exceto jornais, revistas e livros

Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário

Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos

Fabricação de embalagem de plástico

Fabricação de artefatos diversos de material plástico

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)

Fabricação de esquadrias de metal, não associada ao tratamento superficial de metais

Produção de artefatos estampados de metal, não associada a fundição de metais

Fabricação de artigos de serralheria, esquadrias, não associada ao tratamento superficial de metais

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peça

Fabricação de computadores

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil

Fabricação de colchões, sem espumação,

Fabricação de móveis com predominância de madeira

Fabricação de móveis com predominância de metal

Fabricação de móveis de outros materiais

Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Lavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido

Recondicionamento de pneumáticos

Reembalagem de produtos acabados, exceto produtos químicos

Da Secretaria do Meio Ambiente

  • Publicações1541
  • Seguidores114
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações544
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ribeirao-preto-assume-o-licenciamento-ambiental-de-atividades-de-impacto-local/326852
Fale agora com um advogado online