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16 de Junho de 2024

Rio Grande do Sul tem redução das isenções fiscais em 2015

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Para estimular diferentes setores da economia, garantir condições de competitividade às empresas gaúchas e preservar empregos, o Estado concedeu um total R$ 8,986 bilhões em desonerações fiscais ao longo de 2015. Praticamente repetindo em termos nominais os benefícios infraconstitucionais concedidos no ano anterior (R$ 8,980 bilhões), o volume representa 22,94% da arrecadação potencial de impostos. Em 2014, o percentual chegou a 24,01%. O principal tributo estadual também registrou recuo em termos de desonerações: ficou em 22,92% do ICMS potencial, índice que no ano anterior chegou a 23,98%.

Detalhes sobre o demonstrativo das desonerações fiscais de 2015 serão publicados no site da Secretaria da Fazenda nesta quinta-feira (8). O estudo elaborado pela Receita Estadual traz uma inovação neste ano em termos de metodologia. Na série histórica iniciada em 2003, eram considerados todos os tipos de incentivos, tantos os determinados pela Constituição Federal (quando o Estado não possui qualquer ingerência), quanto as modalidades infraconstitucionais (leis e normativos nacionais e leis e normativos estaduais).

A nova versão, que segue tendência adotada em outras unidades da Federação, busca refletir a efetiva participação do Estado no processo de exonerações fiscais. Mesmo assim, nesta lista de isenções constam dispositivos definidos em leis federais e convênios nacionais, de adoção obrigatória pela legislação estadual, restringindo ou mesmo impedindo a redução destas desonerações. É o caso dos benefícios concedidos por meio do Simples Nacional, que é regulado por Lei Federal e de adoção obrigatória em todos os estados. Já a desoneração adicional prevista pelo Simples Gaúcho. Do total desonerado, 89,8% correspondem ao ICMS, sendo o restante relativo ao IPVA (8,8%) e ao ITCD (1,4%). Entre os diversos tipos de benefícios existentes em 2015, predominaram as isenções e os créditos presumidos, com cerca de um terço cada um. As isenções atingiram R$ 2,729 bilhões, equivalente a 33,9% do total. A modalidade de "crédito presumido" atingiu R$ 2,506 bilhões e respondeu por 31,1% das desonerações não heterônomas do ICMS. DESONERAÇÕES FISCAIS POR IMPOSTO EM 2015 (% DO TOTAL)

Tributo

Valor

Participação relativa

ITCD

129.307.269

1,44%

IPVA

791.859.031

8,81%

ICMA

8.064.563.486

89,75%

Total de Impostos

8.985.729.786

100,0%

Tributo

Valor

Participação relativa

ITCD

129.307.269

1,44%

IPVA

791.859.031

8,81%

ICMA

8.064.563.486

89,75%

Total de Impostos

8.985.729.786

100,0%

As desonerações nas empresas do Simples Nacional e as Reduções de Base de Cálculo, por sua vez, também tiveram participações expressivas (18,9% e 16,2%, respectivamente). Em termos de "performance" das desonerações em 2015, o maior crescimento em relação a 2014 ocorreu nas isenções, com variação nominal de 11,3%. A maior queda ocorreu no grupo dos "créditos presumidos", com 16,3% nominais. No total, as desonerações infraconstitucionais apresentaram retração nominal de 1,1%.

Do total de R$ 2,506 bilhões de créditos presumidos usufruídos em 2015, o Fundopem (programa de atração de investimentos do Estado), com R$ 570,8 milhões, respondeu por 22,8% (7,1% do total das desonerações). ESTIMATIVA DAS DESONERAÇÕES FISCAIS DO ICMS DO RIO GRANDE DO SUL DE 2015

Desoneração do ICMS

2015

-

Nominais

Desoneração

ISENÇÕES

2.729.758.262

33,85%

CRÉDITOS PRESUMIDOS

2.506.120.990

31,07%

MICROEMPRESAS E EPPs

1.525.670.929

18,92%

REDUÇÕES BASE DE CÁLCULO

1.303.013.306

16,16%

TOTAL das Desonerações
do ICMS

8.064.563.486

100%

Desoneração do ICMS

2015

-

Nominais

Desoneração

ISENÇÕES

2.729.758.262

33,85%

CRÉDITOS PRESUMIDOS

2.506.120.990

31,07%

MICROEMPRESAS E EPPs

1.525.670.929

18,92%

REDUÇÕES BASE DE CÁLCULO

1.303.013.306

16,16%

TOTAL das Desonerações
do ICMS

8.064.563.486

100%


A elaboração de um demonstrativo das desonerações fiscais é uma exigência da Constituição Federal (artigo 165, § 6.º) e da Constituição Estadual (149, § 5º, V) e reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos ,§ 2º, V e , II da Lei Complementar 101/2000). Em 26 de abril de 2010, foi sancionada a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar 13.452) que também prevê a elaboração do documento por parte da Receita Estadual (artigo 6º, V).

A Nota Técnica e demais tabelas detalhadas sobre as desonerações fiscais do RS estão disponíveis nosite da Secretaria da Fazenda/RS.

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