Rio Teresópolis é condenada por acidente com cavalo na pista
A Concessionária Rio Teresópolis foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização, por dano moral, em razão de acidente causado por animal na pista. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Paulo Roberto Coutinho Crespo contou que foi vítima de acidente automobilístico em rodovia sob a responsabilidade da empresa. O veículo, no qual ele se encontrava, colidiu com um cavalo que estava transitando na pista de rolamento. Em virtude do acidente, o autor da ação sofreu lesões graves que o impossibilitaram de exercer suas atividades laborativas pelo período de 30 dias.
O relator do processo, desembargador Sidney Hartung, lembrou que "ao executar o serviço objeto da concessão, a concessionária assume todos os riscos do empreendimento, advindo, daí, a sua responsabilidade civil objetiva".
Processo nº: 2009.001.06702