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17 de Maio de 2024

Rosa Weber suspende bloqueio de contas do Ceará por dívida trabalhista

Publicado por Consultor Jurídico
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O regime jurídico próprio das empresas privadas só é aplicado àquelas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Essa limitação vem de entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal que diferencia as companhias públicas prestadoras de serviço público daquelas que exercem atividade econômica habitual.

Esse foi o entendimento da ministra Rosa Weber, do STF, ao suspender liminarmente os efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas do governo do Ceará para quitar débitos trabalhistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce).

A cautelar também suspendeu as execuções judiciais trabalhistas que tenham desconsiderado a sujeição da estatal ao regime de precatórios. A ministra determinou ainda a imediata devolução aos cofres públicos dos recursos que ainda não tenham sido repassados aos beneficiários de tais decisões.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 437 foi ajuizada pelo governador do Ceará, Camilo Santana. Ele questiona na ação as decisões de juízes do Trabalho do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Para o governo cearense, por prestar serviço público em caráter exclusivo, a execução das dívidas da Ematerce deve ocorrer por meio de precatórios. Segundo o governador, os bloqueios já efetivados nas contas públicas superam a quantia de R$ 1 milhão e há ainda determinação de bloqueio superior a R$ 5,5 mil...

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