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2 de Maio de 2024

Sai a nova versão do Manual do eSocial

Publicado por Direito Doméstico
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O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surgiu para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
  • 8% de FGTS – Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Já está disponibilizado a nova Versão 1.7 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico – Setembro – 2016

http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_de_Orientacao_do_eSocial_para_o_Empregador_Domestico.pdf

A novidade desta versão do Manual é a seguinte:

NOVIDADES DA VERSÃO 1.7 DO MANUAL do ESOCIAL

  • 3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas

– Alteração no texto de exibição de eventos registrados na tela de Movimentações Trabalhistas, simplificando sua visualização.

4.1.2 Exemplos de Preenchimento da Folha de Pagamento

– Inclusão do Exemplo 10 – empregado com afastamento por motivo de doença não relacionada ao trabalho.

4.2.2 Reabrir Folha de Pagamento

– Alteração do link “Excluir” na tela inicial da folha de pagamentos para “Excluir Remuneração Informada”.

5.2.1 Gestão de Férias

– Inclusão de funcionalidade para alteração de períodos aquisitivos.

8 – DEMISSÃO

– Liberação do sistema para registro de desligamento com até 10 dias de antecedência;

– Automatização do cálculo das principais rubricas que ocorrem no desligamento, de acordo com o motivo da rescisão;

– Inclusão do link “Excluir” na tela inicial de desligamentos;

– Com a inclusão do item 8.1.1 (Cálculos Automáticos do Desligamento), os demais subtítulos foram renumerados.

8.1.3 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento – FGTS

– Exclusão do cálculo dos 3,2% (indenização compensatória – Multa FGTS) no DAE rescisório ou mensal para os tipos de rescisão em que esse percentual não é devido.

Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências

– Inclusão das rubricas:

  • eSocial1745 – Auxílio-doença acidentário – 13º Salário;
  • eSocial1755 – Salário base do serviço militar obrigatório – 13º Salário;
  • eSocial5029 – Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês;
  • eSocial5048 – 13º salário complementar – Desconto;
  • eSocial5140 – Danos causados pelo empregado – Desconto;
  • eSocial5150 – Previdência privada – Desconto;
  • eSocial5183 – Compensação de provisão de INSS no mês – Férias;

Alteração no nome da rubrica:

  • eSocial5166 – Assistência Médica e/ou Odontológica – Desconto (empregado doméstico) – Desconto referente à participação do empregado doméstico no custeio dos planos de assistência médico-hospitalar e/ou odontológica.

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico

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