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5 de Maio de 2024

Sai primeira sentença do roubo à agência da Caixa localizada na UFCG, em Campina Grande (PB)

Quatro réus foram condenados a penas de até 23 anos de reclusão

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Saiu a primeira sentença condenatória referente ao roubo à agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada no Campus I da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O crime ocorreu na manhã de 29 de janeiro de 2018, quando um grupo de assaltantes roubou R$ 17.732,56 da agência da CEF na universidade. Após o roubo, os criminosos fugiram levando dois vigilantes como reféns. A sentença foi proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, em 4 de agosto de 2019, no âmbito da Ação Penal nº 0807200-54.2018.4.05.8201 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Foram condenados à reclusão: Joeliton Barbosa dos Santos (23 anos e 11 meses); Ralderson Linkoln de Araújo Silva (23 anos e 11 meses); André Vanute de Lucena Souza (18 anos, 10 meses e 15 dias) e Yago Lincken Gardman Oliveira da Silva (23 anos e 11 meses).

Os réus foram condenados pela prática de roubo e organização criminosa. As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado. Cabe recurso.

Tiros e agressões – Conforme as imagens de vídeo do interior da agência e o laudo da Polícia Federal, também houve disparos de arma de fogo no interior da agência bancária durante a ação dos criminosos. Os ladrões utilizaram três veículos para cometer o crime, os quais haviam sido roubados poucos dias antes. A organização criminosa abandonou os carros após o assalto.

Na sentença, o juízo da 4ª Vara da Justiça Federal destacou o alto grau de violência dos agentes criminosos, como os tiros disparados dentro da agência bancária e a forma como uma vigilante “foi agredida violentamente, causando lesões que a impossibilitaram de voltar ao trabalho”.

Mais duas ações – Ainda tramitam na Justiça Federal duas ações penais referentes ao assalto à agência da Caixa Econômica na UFCG: a Ação Penal nº 0801667-80.2019.4.05.8201, em face de Mastroianni Leonel Santos; e a Ação Penal nº 0800281-15.2019.4.05.8201, em face de Josenildo Augusto da Silva, Antonio Marcos Campos e Yago Alerrandro Ferreira Cabral.


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