Saiba como funciona a audiência de conciliação trabalhista
Na área trabalhista, a maioria das audiências são UNAs, ou seja, todos os atos são praticados no mesmo dia, tais como, a conciliação, a instrução, que é *oitiva das partes (o juiz ouve as **partes: reclamante, reclamado, preposto e testemunhas).
A audiência de conciliação na justiça do trabalho chama-se audiência inicial, dessa forma, o juiz designa a audiência e as partes comparecem para terem a oportunidade de formalizarem um acordo.
Caso as partes não formalizem o acordo, o juiz recebe a defesa da reclamada e designa outro dia para audiência de instrução. Caso as partes resolvam conciliar, o juiz preparará a ata de audiência, estabelecendo data ou datas referente ao acordo, número da conta, e multa pelo descumprimento do acordo.
Vale ressaltar que a audiência de conciliação não é a única oportunidade para a reclamada ofertar um acordo para o reclamante, pois na audiência de instrução, é possível as partes conciliarem, conforme artigo 846, da CLT – “aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação”. Ainda depois de ouvir as partes (instrução), o juiz ainda pode tentar a conciliação.
*oitiva das partes – ato da instrução da qual o juiz ouve os depoimentos dos envolvidos
**Reclamante - ex-empregado ou empregado
**Reclamada – empresa, empregador
**Preposto – representante legal da empresa, que pode ser o diretor, sócio, funcionário ou outro prestador de serviços que tenha conhecimentos do fato.
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