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2 de Maio de 2024

Saiba como requerer aposentadoria por invalidez

Publicado por Expresso da Notícia
há 14 anos
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É o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Clique nos links abaixo para saber como requerer a aposentadoria por invalidez:

Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a) Segurado (a) empregado (a) doméstico (a) Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

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