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21 de Maio de 2024

Saiba diabético como receber o aparelho medidor de glicemia gratuitamente do SUS?

Publicado por Sousa Advogados
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O diabético tem o direito de receber do SUS não só a medicação para controle, assim como o aparelho medidor de glicose, as tiras e as lancetas.

O único requisito para que o diabético receba o medicamentos e materiais, somente participar de educação especial para diabéticos.

Esse direito foi assegurado pela Lei Federal n.º 11.347/2006:

Art. 1º Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

(...)

§ 3º É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais citados no caput estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos.

Regulamentada no SUS pela Portaria n.º 2.583/2007.

Para pedir, deve procurar uma Unidade Básica de Saúde e fazer uma requisição por escrito, para caso não seja atendido, busque outros meios, como pedido diretamente a secretaria de saúde, reclamação na Ouvidoria do SUS ou judicialmente.

Esperamos ter ajudado. Mas caso esteja impossibilitado de trabalhar, verifique Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

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