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1 de Maio de 2024

Saiba mais sobre as taxas de condomínio.

Publicado por JurisWay
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Se você mora ou pretende morar em um apartamento, ou é dono de imóveis em condomínios tem que saber como deve ser calculada a taxa do condomínio do seu prédio para que a cobrança não seja injusta aos moradores desses imóveis.

A taxa condominial arrecadada mensalmente é destinada a cobrir as despesas de manutenção e conservação do edifício. Podem estar incluídos nestas despesas recursos para contratação de mão de obra como jardineiro, porteiro e funcionário responsável pela limpeza, energia gasta com elevadores e lâmpadas dos corredores, água, gás, produtos de limpeza, etc.

De forma geral, existem duas maneiras de estipular a taxa a ser paga. A primeira, o síndico deve somar todos os gastos rotineiros do mês e dividi-los entre todos os moradores. Desse modo, todo mês haveria uma pequena variação no valor a ser pago, mas a cobrança estaria sempre justa. Outra maneira de estipular o preço do condomínio é através da cobrança de uma taxa fixa com base na média dos gastos.

Todo mês, é cobrada a mesma taxa, mas nem sempre equivale ao valor real que foi gasto. Quando o edifício tem apartamentos com tamanhos diferentes fica um pouco mais complicado fazer o cálculo da taxa. Nesses casos, o valor é estipulado através das frações ideais que se baseiam na área construída de cada unidade. Por ela, entende-se que os apartamentos maiores consomem mais serviços e despesas e, por isso, devem pagar mais por eles.

Há também a possibilidade de ser cobrado um fundo de reservas junto com a taxa de condomínio. Esse valor extra é destinado às emergências ou reformas como, por exemplo, pintura do prédio ou troca de fiação. Para cobrar o fundo de reservas o síndico deve fazer uma reunião com todos os condôminos, explicar os motivos pelos quais haverá o aumento na taxa e expor os valores e prazos definidos. Caso não haja situação de emergência o dinheiro pode ficar armazenado ou pode ser gasto em outra obra estabelecida por todos os moradores. É válido destacar que o fundo de reservas deve ser discriminado no boleto de pagamento com o nome da obra a que se destina.

A taxa de condomínio pode sofrer também um acréscimo anual equivalente ao repasse dos reajustes ocorridos nos impostos. Neste caso, o síndico não é obrigado a discriminar no boleto e não precisa aprovação da assembleia, mas deve avisar aos condôminos sobre o aumento da taxa.

Fonte: Matéria disponibilizada no site: www.licitamais.com.br

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