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5 de Maio de 2024

Saiba mais sobre Quocientes Eleitoral e Partidário e as Sobras

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Conheça como é que se chega a quantidade de eleitos por partido ou coligação para cargos proporcionais : QUOCIENTE ELEITORAL Para se obter o quociente eleitoral divide-se o número de votos válidos recebidos pelo número de vagas a preencher na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados. Entende-se como votos válidos aqueles dados à legenda partidária ou ao candidato, excluindo-se, portanto, os votos em branco e os nulos (art. 106, do Código Eleitoral c/c art. , da Lei nº 9.504/97). A fórmula é a seguinte : Quociente Eleitoral = Votos Válidos DIVIDIDO POR Número de vagas Vale lembrar que é preciso desprezar a fração se igual ou inferior a meio e será equivalente a 1 se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO Em relação a este item, calcula-se dividindo-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. Neste caso, despreza-se a fração (art. 107, do Código Eleitoral). A fórmula é a seguinte : Quociente Partidário = Número de votos do Partido ou Coligação DIVIDIDO POR Quociente Eleitoral Quando se chega ao quociente partidário é possível saber quantas vagas cada legenda ou coligação terá após a apuração. Se ocorrer sobra de número de cadeiras, novo cálculo deverá ser efetuado para se ter certeza sobre qual agremiação partidária ou coligação assumirá a vaga ou as vagas restantes. SOBRAS Este cálculo é feito desta maneira : Divide-se o quociente partidário – parte inteira ou fracionária – pelo número de vagas conseguidas + 1. Sobras = Quociente Partidário de cada partido ou coligação DIVIDIDO POR Nº de vagas obtidas + 1 Exemplificando : A coligação X alcançou 5,5 quocientes, já tem 5 vagas garantidas, divide-se 5,5 por 6 (6 seria o número de vagas pretendidas) = 0,91666. Repete-se a operação para todos os partidos que atingiram o quociente eleitoral. Ganhará a primeira vaga da sobra aquele partido ou coligação que obtiver a maior fração. Caso haja outras sobras de vagas, a operação será repetida para cada uma delas, ganhando sempre aquela agremiação partidária ou coligação que obtiver a maior fração. A Justiça Eleitoral possui um sistema que realiza tanto os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário quanto das sobras automaticamente após a totalização dos votos.

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