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17 de Maio de 2024

Saiba o que é quociente eleitoral, quociente partidário e voto em legenda

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O deputado Fernando Chucre (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar 581/10, que introduz artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. - Lei Complementar 101/00) a fim de estabelecer que metade (50%) das despesas orçamentárias com publicidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios seja direcionada a campanhas de caráter informativo e educativo.

O autor explica que sua intenção é limitar "o crescente excesso no uso dos recursos públicos para a promoção da imagem de ações eminentemente políticas, sem qualquer cunho informativo ou educacional".

Propósitos

A alteração, acrescenta Fernando Chucre, atende a dois propósitos: em primeiro lugar, assegura que os recursos destinados à publicidade oficial não sejam utilizados para a promoção pessoal das autoridades, entidades ou servidores públicos; e, em segundo lugar, consagra a transparência, a moralidade e a probidade na gestão da coisa pública, em defesa dos direitos do cidadão.

O deputado cita como exemplos de campanha educativa aquelas de divulgação dos impactos negativos do uso de entorpecentes, da embriaguez no trânsito, da violência contra a mulher e da violência doméstica.

Segundo Fernando Chucre, "o projeto impõe ao administrador público um parâmetro razoável para utilização dos recursos orçamentários, sendo um importante instrumento de responsabilidade e uso adequado da publicidade oficial".

Tramitação

Sujeito à análise do Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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