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8 de Maio de 2024

Saiba quais são seus direitos em caso de roubo de bens deixados em penhor junto à Caixa Econômica Federal e outros bancos

A indenização deve se basear no valor de mercado das joias e não na avaliação feita pela instituição financeira

há 6 anos
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O penhor é uma linha de crédito onde o cliente vai ao banco solicitar um empréstimo e em troca deixa como garantia joia ou qualquer outro objeto feito em ouro, prata, platina, diamante e pérola. Muitas pessoas recorrem a este contrato, porque recebem o dinheiro na hora, sem análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo e pegar de volta a peça empenhada.

A joia fica guardada no cofre do banco. Mas, o que acontece se houver um assalto na agência e seu objeto de valor for roubado?

Para responder esta pergunta, pedimos ajuda ao advogado especialista em direito do consumidor Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores. Segundo ele, o cliente deve:

  • Ir ao banco confirmar se sua joia foi subtraída;
  • Em caso positivo, ouça a proposta do banco sobre a indenização do seu bem;
  • Não assine nenhum acordo antes de consultar um advogado ou ir ao Procon da sua cidade a fim de garantir o seu direito.

“O banco vai oferecer um acordo que, em regra, não favorece o cliente. Tendo como base cláusula contratuais abusivas”, explica Posocco.

De acordo com o advogado, o consumidor é a vítima e tem direito ao ressarcimento integral do valor das joias por causa da falha no serviço prestado pela instituição financeira, bem como pleitear indenização por danos morais e materiais.

“A indenização deve se basear no valor de mercado das joias e não na avaliação feita pelo banco”, alerta.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há inúmeros casos julgados em favor do consumidor. Em um deles, decidido em 2015, a cliente empenhou 34 peças, avaliadas pelo banco em R$ 1.857. Assim que a agência foi assaltada e as joias roubadas, este banco sugeriu indenizar a consumidora em 1,5 vezes o valor da avaliação, com atualização monetária, descontando o saldo devedor do empréstimo. No entanto, ela não aceitou, entrou na Justiça e ganhou o direito de que a indenização traduzisse o valor de mercado das joias e não a avaliação feita pelo banco. O STJ atendeu ao pedido e reconheceu o direito da consumidora ao ressarcimento integral do valor das joias, que na época valiam R$ 135 mil.

Esta reportagem foi publicada no site O Vale do Ribeira. Foto: Nawalescape/Pixabay

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